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 Para STJ, pagar por sexo com criança não é crime

 
   
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) descidiu na semana passada que um "cliente ocasional" não comete um crime ao pagar para fazer sexo com crianças e adolescentes. O caso chegou ao STJ depois de o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul rejeitar a acusação contra dois homens que contrataram adolescentes para manter relações sexuais. Na ocasião, a dupla aliciou duas jovens pelo valor de R$ 80,00.

De acordo com os Ministros do STJ, não há crime porque não foram os aliciadores que iniciaram as atividades sexuais das garotas. Especialistas e juristas da área da infância afirmam que a decisão contrária a toda legislação existente na área, e que, além de equivocada, é inconstitucional. Para eles, o STJ vai na contramão de tudo o que vem se discutindo sobre direitos humanos nos últimos trinta anos. E o pior: pode abrir precedentes perigosos.

Paola Carriel - Jornal Gazeta do Povo