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O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) descidiu na semana passada que um "cliente ocasional"
não comete um crime ao pagar para fazer sexo com crianças e
adolescentes. O caso chegou ao STJ depois de o Tribunal de
Justiça do Mato Grosso do Sul rejeitar a acusação contra
dois homens que contrataram adolescentes para manter
relações sexuais. Na ocasião, a dupla aliciou duas jovens
pelo valor de R$ 80,00.
De acordo com os Ministros do
STJ, não há crime porque não foram os aliciadores que
iniciaram as atividades sexuais das garotas. Especialistas e
juristas da área da infância afirmam que a decisão contrária
a toda legislação existente na área, e que, além de
equivocada, é inconstitucional. Para eles, o STJ vai na
contramão de tudo o que vem se discutindo sobre direitos
humanos nos últimos trinta anos. E o pior: pode abrir
precedentes perigosos.
Paola Carriel - Jornal
Gazeta do Povo
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