Bancas de jornais, livrarias e locadoras de vídeos
do Paraná podem ser proibidas de exibir cartazes com
anúncios de revistas, jornais, DVDs e CDs que tenham
conteúdo erótico ou pornográfico. É o que prevê um
projeto de lei aprovado ontem pelos deputados
estaduais. O projeto ainda estabelece a proibição de
venda de material de conteúdo pornográfico e erótico
a menores de 18 anos – o que já era vedado por lei
federal.
A proposta foi votada em dois turnos, sem discussão,
na Assembleia Legislativa. Agora, só depende da
votação final, na próxima segunda-feira, para ser
encaminhada para sanção do governador Roberto
Requião (PMDB).
O comerciante que descumprir a lei estadual será
advertido por escrito e, em caso de reincidência,
receberá uma multa de R$ 5 mil. Se ele descumprir
por três vezes a lei, o estabelecimento terá a
inscrição estadual cassada.
O autor do projeto, deputado Edson Praczyk (PRB)
disse que não quer prejudicar os comerciantes, mas
proteger crianças e adolescentes da exposição e
venda de material de conteúdo pornográfico.
Pastor da Igreja Universal do Reino de Deus, Praczyk
defende que o material seja guardado em local
reservado e só seja exposto quando houver a
solicitação de um cliente adulto. “A exposição
prematura a material pornográfico, quando a criança
ainda não despertou para assuntos sexuais, pode
comprometer o desenvolvimento sadio da sexualidade e
prejudicar a inserção normal do indivíduo no meio
social”, disse.
O projeto, segundo ele, tem como base ainda o Artigo
78 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que
estabelece que as revistas e publicações contendo
material impróprio ou inadequado a crianças e
adolescentes deverão ser comercializadas em
embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.
Fonte: Gazeta do Povo